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FAF suspende clubes faltosos na Taça de Angola

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  • Luanda • Segunda, 06 Maio de 2024 | 12h37
Logotipo da Federação Angolana de Futebol ´FAF`
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Francisco Miúdo-ANGOP

Luanda - O Conselho de Disciplina da Federação Angolana de Futebol (FAF) deliberou a suspensão por período de duas épocas desportivas sem competir na Taça de Angola aos 10 clubes que anunciaram a desistência da prova, na presente temporada de 2023/24.

Segundo o comunicado da FAF número 18/SG/24, a que ANGOP teve acesso, trata-se do Guicosse FC, Ferrovia do Huambo, Santa Rita do Uige, Sporting do Bié, Recreativo do Libolo, União de Malanje, Sporting de Cabinda, Cacuso FC, Luanda City e Atlético Sport Kalonji FC.

A nota refere que, face a desistência, as referidas equipas averbaram derrota nos seus respectivos encontros, além de serem punidas com multa que vai fixada em dobro no valor de 24.000 UCF, equivalente a 2.112.000 (Dois milhões e cento e doze mil kwanzas).

O órgão reitor do futebol angolano acrescenta que, o pagamento deve ser efectuado na sua tesouraria, no prazo de 20 dias, a contar da sua notificação, sob pena dos clubes verem agravada o valor da multa em 50 porcento.

Por outro lado, o Conselho de Disciplina da FAF decidiu abrir um processo disciplinar contra o Director Desportivo da equipa do Clube Desportivo da Lunda Sul, Roberto Cambundo “Bebeto”, por Ofensas Corporais.

Em causa, estão a gravidade dos factos ocorridos durante a disputa do jogo referente a 22ª jornada do Campeonato Nacional (Girabola2023/24) entre as formações do Desportivo da Lunda Sul e Petro de Luanda, no Estádio das Mangueiras.

O dirigente da equipa lunda foi expulso, por ter agredido Felisberto do Amaral “Gilberto”, delegado ao jogo do conjunto “petrolífero”, com uma bofetada no rosto, momento antes do desafio, no corredor do balneário, facto que foi presenciado pelo Comissário ao jogo.

Diante dos factos, a presidente do Conselho de Disciplina da FAF, ordenou nos termos previstos pelo artigo 169º do Regulamento de Disciplina da FAF, a abertura do competente processo disciplinar, na qual nomeia como seu instrutor o Drº Aurio Inglês e como escrivã a Srª Florinda Moisés.

Entretanto, por proposta do instrutor processual, vai o arguido (Roberto Cambundo) suspenso das suas funções, por um prazo de três semanas, com vista as diligências necessárias a descoberta de verdade material. VAB

 





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