Luanda – A fundista Neide Dias anunciou, em Luanda, que vai processar o Comité Olímpico Angolano (COA), por, alegadamente, prestar falsas justificações sobre as causas da sua ausência nos Jogos Olímpicos de Tóquio, Japão, com início a 23 deste mês.
Por Marcelino Camões
Com essas declarações, prestadas no último fim-de-semana, abre-se uma nova página na "novela", que envolve, igualmente, a Federação Angolana de Atletismo (FAA) e muitas explicações ocultadas.
Na essência, tudo começou com a revelação da internacional angolana de que não foi inscrita para os Jogos Olímpicos, pelo facto de o seu passaporte "não ter sido renovado em tempo útil".
Na sequência, o COA e a FAA não foram unânimes nos argumentos de justificação, com o primeiro, na voz do seu secretário-geral, António Monteiro "Bambino", a atribuir responsabilidades ao segundo, representado pelo presidente, Bernardo João.
Face à clara comunicação desencontrada dos dois dirigentes, o porta-voz do Serviço de Emigração e Estrangeiros (SME), Simão Milagre, esclareceu, sexta-feira, que aquele órgão recebeu do representante do Consulado angolano em França, dia 15 de Junho, o processo a solicitar a emissão do passaporte ordinário da atleta.
Em declarações à imprensa, o responsável explicou que o processo foi despachado com carácter de urgência, tendo o passaporte sido entregue duas horas depois, porque o portador alegou urgência em regressar no mesmo dia a Paris.
Simão Milagre nega, por isso, qualquer responsabilidade da instituição que representa no desfecho do caso, que deixa em “rota de colisão” a atleta, o COA e a FAA.
Nesse cenário de disse e contradisse, fica, ao menos, claro que, afinal, o passaporte de Neide Dias foi renovado em tempo de ser inscrita para Tóquio.
Este facto não mereceu ainda esclarecimentos da parte da Federação e do Comité Olímpico, esta última, interlocutora junto do Comité Olímpico Internacional (COI).
No sábado, surgiu como novo elemento o facto de, no caso de Angola, o COI ter, eventualmente, reservado apenas uma vaga para o atletismo, ficando a indicação a critério das autoridades envolvidas. A escolha recaiu para o velocista Aveny Miguel.
A questão que inquieta, por essa altura dos acontecimentos, é o facto de não serem dados, objectivamente, os devidos esclarecimentos por parte do COA e da FAA. A primeira alega ter sido a escolha de um velocista enquadrada na vaga atribuída pela entidade internacional.
Com vista a um melhor esclarecimento do caso, impõe-se, também, uma abordagem sobre os critérios de elegibilidade para os países cujos candidatos não obtiveram os mínimos estabelecidos pelo COI na natação e atletismo, as únicas que beneficiam do sistema de convite como garante da universalidade dos jogos.
Até onde se sabe, sem exigências dos mínimos, o critério de selecção é da responsabilidade da organização interna, admitindo-se a hipótese de a escolha ter sido feita na base da única vaga disponível nos 100 metros.
Mas, se assim é, que razões estarão na base de não se dar, até agora, explicações públicas mais concretas e definitivas, a ponto de a ministra da Juventude e Desportos, Ana Paula do Sacramento Neto, solicita-las por escrito?
Entendemos ser de bom-tom que quem de direito faça essa explicação detalhada e sincera à opinião pública, a fim de se evitar que surjam, eventualmente, outros elementos nada abonatórios para o desporto nacional.
De resto, a preparação de Angola para o evento de Tóquio tem sido marcada por outra polémica, envolvendo a nadadora Lia Lima, que se diz, igualmente, injustiçada pela Federação Angolana de Natação e pelo Comité Olímpico.
Neste caso, o presidente da federação afim, Joaquim Santos, apressou-se a esclarecer que a pontuação em provas internacionais, de Janeiro a Junho último, foi o critério usado para a escolha dos dois atletas, entre os quatro prés-seleccionados.
De acordo com a fonte, que falava à Angop a propósito dos comentários da atleta, trata-se de uma regra que consta da circular publicada no site da Federação Internacional de Natação (FINA), dia 15 de Julho deste ano, e pela FAN, através da circular nº4/21.
Explicou que, apesar da pontuação superior da reclamante (706 pontos), relativamente à escolhida Catarina Sousa (663 pts), no período entre 2019 e 2020, a decisão baseou-se nos resultados das provas de Janeiro a Junho último.
Naquele período, Lia baixou na classificação FINA para 654 pts, contra 657 da seleccionada Catarina Sousa.
No entanto, a segunda melhor atleta do ranking africano de 2020 questionou a aplicação do modelo de escolha quando, inicialmente, a FINA definiu a universalidade como critério em Junho do ano passado.
Tal como na primeira situação, os atletas da natação não atingiram os mínimos exigidos.
Ao nível da delegação nacional, apenas o andebol feminino, o judo e a vela participarão nos jogos por mérito próprio, ou seja, obtiveram a qualificação pela via desportiva e da pontuação estabelecida pelo COI.