Luanda - Numa altura em que Angola desperta em modalidades individuais, como judo, jiu-jitsu, MMA e nas colectivas como futebol, futsal e andebol feminino, o Executivo actualizou o diploma de premiação de 1996 para números que dignificam melhor o atleta de alta competição.
Por Marcelino Camões, jornalista da ANGOP
De acordo com o Decreto Presidencial 118/24, em vigor desde Abril último, o novo Regime Jurídico de atribuição de prémios aos atletas, aos treinadores e aos auxiliares de alta competição atinge um valor máximo de mais de 83 milhões de kwanzas.
O diploma, apreciado na 4.ª sessão ordinária do Conselho de Ministros, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, em Luanda, visa incentivar e reconhecer o desempenho de atletas que se destacam nas distintas modalidades.
Tem, igualmente, como objectivo a valorização do praticante que, por meio do seu investimento pessoal, contribua para a promoção do desporto, no país, e estimule jovens a prosseguir com as suas carreiras nessa actividade das mais sociais do mundo.
De acordo com o documento, divulgado em Diário da República, os valores dos prémios de jogo são atribuídos por cada vitória nas modalidades colectivas segundo as distintas fases de uma prova.
Na etapa preliminar de cada competição de nações, cada atleta receberá em kwanzas nos 16-avos-de-final 168.708,50 e nos oitavos-de-final 252.562,70.
Nos quartos-de-final, os desportistas ganham Kz 335.417 cada, nas meias-finais Kz 419.271,25 e na final Kz 669.944,44).
Em caso de empate nas modalidades colectivas, cada atleta será premiado com 41.866,71 kwanzas.
Modalidades com fase final
Para as modalidades com acesso directo à fase final, os prémios de jogos por vitória, na fase preliminar, são de Kz 252. 562,75 por atleta, 419. 271,25 kwanzas nas meias-finais e 669.944,74 kwanzas nas finais.
Nas competições da fase final, os prémios de jogo são de 252.562,75 kwanzas por cada atleta.
O primeiro lugar nas modalidades individuais, em campeonatos e jogos africanos, dá direito a cada praticante 16.758.455,32 kwanzas, a segunda posição 12.568.841,49 kwanzas e o terceiro classificado Kz 10.055.073,19.
Para os campeões do mundo, olímpicos e paralímpicos, a lei estipula 83.828.530,18 kwanzas para o primeiro classificado e Kz 67. 657.060,35 para o segundo da geral, ao passo que o terceiro terá Kz 41.914.265,09.
Nas modalidades colectivas, o valor dos prémios de classificação em campeonatos e jogos africanos é de 12.596.947,10 kwanzas por cada atleta.
A lei estipula ainda para a premiação nos escalões juvenis e juniores o valor, respectivamente, de 25 e 50% do determinado para os seniores.
O treinador terá direito a 50% da verba atribuída ao atleta e o adjunto 40%.
Em caso de estabelecimento de recorde em Jogos Africanos, Campeonatos do Mundo, Jogos Olímpicos e Paralímpicos, o praticante terá direito a um adicional de 40% do valor do prémio.
Diferente de outras realidades, em Angola, nunca houve diferença de tratamento quanto ao desporto olímpico e paralímpico, ou seja, o critério de premiação é exactamente igual.
A única diferença é que o estímulo se estende aos auxiliares (atletas guias), com direito a 50% do valor atribuído ao atleta.
Ao acompanhante do atleta com deficiência acentuada, conforme o documento que vimos citando, caberá 20% do valor ganho pelo parceiro.
Premiação antes da actualização
Muito reclamado pelos fazedores do desporto, o decreto desactualizado previa prémios demasiadamente inferiores.
Por exemplo, nas modalidades individuais, a primeira posição em Jogos Africanos dava direito ao equivalente em kwanzas a nove mil dólares americanos ao câmbio do dia.
O segundo colocado tinha o equivalente a cinco mil dólares e o terceiro o equivalente a três mil dólares.
A primeira posição em Campeonato do Mundo, Jogos Olímpicos e Paralímpicos conferia direito ao equivalente em kwanzas a 15 mil dólares, a segunda posição USD 12 mil e o terceiro lugar nove mil dólares.
Para a primeira posição nas modalidades colectivas em Jogos Africanos, cada atleta recebia de prémio o equivalente em kwanzas a sete mil dólares, enquanto o segundo lugar valia três mil dólares e o terceiro mil dólares.
Impacto Social
A premiação no desporto transcende o âmbito meramente desportivo, abarcando de forma profunda a componente social, cultural e económica.
Com a aprovação desta lei, o Governo de Angola acaba por estimular maior esforço por parte dos atletas e respectivas equipas técnicas, numa recompensa à excelência desportiva, além do reconhecimento público e da visibilidade a ela inerente.
Na verdade, Angola é fértil em casos de atletas que atingiram a excelência desportiva, boa parte com rendimentos desproporcionais aos feitos, não sendo necessária profunda investigação para a confirmação dessa realidade.
Daniel Ndunguidi, futebolista que se notabilizou no 1.º de Agosto e na Selecção Nacional, é bem exemplo disso mesmo.
Esta referência do futebol e do desporto nacional moldou gerações e fez moda na sua maneira de jogar e até de driblar, com o corpo ligeiramente inclinado para um dos lados, mas hoje vive “apertos” na vida nada dignificantes por tudo o que representa para a sociedade.
Outro caso de destaque, nesta parte da reflexão, é o do já falecido basquetebolista Ângelo Vitoriano, com três troféus de clubes africanos ao serviço do 1.º de Agosto e oito pela Selecção Nacional de seniores (1989, 1991, 1993, 1995, 1999, 2001, 2003 e 2005).
Ângelo foi nomeado pela FIBA-Mundo para o “Hall Of Fame”, distinção até então atribuída apenas a outro angolano, Jean Jacques da Conceição.
Na condição desses dois citados abundam outros casos, igualmente de referências, além de tantos anónimos espalhados pela Angola inteira.
Os jovens atletas vêm os premiados como modelos a seguir, inspirando-se para alcançar níveis de crescimento e o desenvolvimento das modalidades desportivas.
A valorização social dos atletas vai além do reconhecimento das suas conquistas desportivas. Ela abrange o respeito, a admiração e o reconhecimento da sua contribuição para a sociedade.
Os atletas premiados, frequentemente, ganham elevado estatuto na sociedade, sendo reconhecidos como ícones e influenciadores e, por isso, moldam culturas desportivas, influenciam hábitos e atitudes dentro e fora do desporto.
A premiação de atletas de destaque pode ter vários efeitos positivos dos quais a promoção e a inclusão de diferentes grupos sociais.
Em última análise, a valorização do atleta, por esta via financeira, contribui para uma sociedade mais justa e inspirada, onde o desporto é visto não apenas pelos seus aspectos competitivos, mas também pelo seu poder de transformação social. MC/IZ