Argel - Vários sectores do serviço público na Argélia foram interrompidos terça-feira por uma greve de trabalhadores organizada por cerca de 30 organizações, agrupadas dentro da Confederação dos Sindicatos da Argélia (CSA).
Decidida a exigir medidas de apoio ao poder de compra "erodido" dos trabalhadores e das famílias, esta acção de dois dias conheceu "uma mobilização apreciável", segundo os organizadores.
“Há uma forte adesão de trabalhadores de diferentes sectores, especialmente educação, impostos e, em menor grau, o sector de saúde. Há também filiação de autarquias em algumas wilayas (departamentos)”, explicou Boualem Amoura, coordenador do CSA, em comunicado à imprensa argelina.
Segundo a mesma fonte, o lema da paralisação "foi amplamente seguido no sector da educação com uma taxa que oscila entre os 60 e os 80% das participações". "Esta taxa chegou a 100% em algumas escolas e escolas secundárias." Ao nível da administração fiscal, 70% dos trabalhadores estavam em greve, disse Amoura.
“Após a convocação de greve dos diversos sindicatos do serviço público, os fiscais demonstraram seu compromisso e responderam com uma taxa de acompanhamento muito alta, superior a 75% durante o 1º dia. Em algumas direcções wilaya, os funcionários públicos paralisaram completamente o sector com uma taxa de greve de 100%. Vou citar como exemplo Tizi Ouzou, Blida, Djelfa ou mesmo Bouira”, disse em comunicado ainda à imprensa argelina, Abdelhamid Bouallègue, secretário-geral do Sindicato dos Funcionários Fiscais (SAFI).
A taxa geral de participação, segundo Boualem Amoura, ficou em torno de 70% em todos os sectores atingidos pela greve. O funcionário da CSA acredita que “as taxas de acompanhamento das greves aumentarão ainda mais amanhã quando a paralisia total for atingida”. Até às 18h30 de terça-feira (hora local/GMT+1), as autoridades não reagiram. Na última quinta-feira, o Ministério do Trabalho declarou a greve ilegal porque “o CSA ainda não foi aprovado”.
Para o Ministério do Trabalho, “a Confederação dos Sindicatos da Argélia (CSA) ainda não recebeu o recibo do registo da sua declaração de constituição que lhe permite activar legalmente e este, por incumprimento do processo com o disposto na Lei n.º 90-14, de 2 de Junho de 1990, alterado e complementado, relativo aos procedimentos para o exercício dos direitos sindicais”.
O coordenador do CSA respondeu a esta declaração, dizendo que “a convocação de greve foi feita por sindicatos registados e não pelo CSA e os autos de greve são arquivados em nome dos sindicatos, cada um em seu sector”.